Voltará à pauta da Assembleia Legislativa do Rio nesta terça-feira (11/07), em discussão única, o projeto de lei 2.325/09, que proíbe o fumo em locais públicos. O texto restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre, residências, locais de culto religioso onde o uso do fumo faça parte do ritual. Também mantém a possibilidade do consumo no interior das tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Para poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos. "Os ambientes livres de fumo visam preservar o direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes, sejam eles os freqüentadores dos ambientes coletivos, sejam eles os trabalhadores que ali exercem sua atividade".
Outra importante medida proposta pelo texto do Poder Executivo é a responsabilização dos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos, que deverão divulgar a norma e poderão ser multados em caso de descumprimento em suas dependências. As multas variarão entre R$ 3 mil e R$ 30 mil. Ao entrar em vigor, a lei tornará proibido o fumo em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
O texto ainda poderá sofrer alterações por algumas das 28 emendas que recebeu em votação anterior.
Fonte: Alerj