A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta quinta-feira (08/10), o projeto de lei complementar 27/09 (Mensagem 29/09), que diz que o estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão regularizar juridicamente a posse de seus imóveis ocupados por famílias carentes. Mas limita o benefício às ocupações ocorridas até junho de 2009 e às famílias com renda mensal inferior a cinco salários mínimos e ser outras posses.
– O atuar administrativo deve ter por baliza a concessão de condições mínimas de dignidade de vida à população realmente necessitada, diz o governador Sérgio Cabral, na justificativa ao projeto assinado por ele.
Em 39 artigos, o texto traz as regras sobre o inventário dos imóveis estaduais, da demarcação dos terrenos e da regularização fundiária. Também cita os institutos jurídicos previstos, como concessão de direito real de uso, venda, doação, constituição de direito de superfície e concessão de direito real de moradia, sem, no entanto, definir qual será utilizado.
– Não há previsão legal quanto às hipóteses de cabimento de cada um desses instrumentos, pois o que se quis foi dar ao administrador a liberdade de escolha necessária, frente às peculiaridades do caso concreto, a fim de que a medida adotada tenha sempre como norte o princípio da proporcionalidade, explica Cabral.
Fonte: Alerj