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Publicidade pelos Correios é permitida

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje proposta que regulamenta o envio de publicidade pelos Correios para os consumidores que não querem receber esse tipo de correspondência.

Conforme a proposta, esse tipo de correspondência é permitido desde que não acarrete custo para o cliente. Além disso, a correspondência precisa trazer benefícios adicionais, de interesse do consumidor.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) ao Projeto de Lei 1540/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).

O projeto original determina que os fornecedores mantenham cadastro dos consumidores que não queiram receber correspondência contendo publicidade e proíbe o envio de correspondência para eles.

O substitutivo mantém a exigência do cadastro, mas retira a proibição. O texto aprovado permite o envio de correspondência com publicidade para esses consumidores (que não querem receber publicidade em casa), desde que a publicidade contenha vantagem para eles.

Fonte: Agência Câmara