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Queixas contra lojas virtuais aumentam

Comodidade para escolher o produto, possibilidade de comparar preços e facilidade para pagar: por estas características o comércio eletrônico no Brasil tem registrado forte crescimento, impulsionado ainda mais pelo surgimento dos sites de compras coletivas.
Mas juntamente com o aumento no número de lojas virtuais cresceu também o de reclamações de consumidores lesados e até mesmo de delegacias especializadas na apuração de crimes virtuais. Não é a toa que o comércio eletrônico aparece como o campeão de queixas de consumidores no site www.reclameaqui.com.br.
Entre as reclamações mais comuns estão o não cumprimento dos prazos de entrega, a qualidade dos produtos ou mesmo os crimes virtuais, como a venda em sites falsos ou a clonagem de cartões. Apesar disso, o advogado do Escritório Brasil Salomão E Matthes Advocacia, Ricardo Sordi, alerta que consumidor que compra em lojas virtuais tem os mesmos direitos daqueles que preferem lojas físicas.
Desistir da compra no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço, por exemplo, é um deles. Nestes casos, diz o advogado, o cliente tem ainda direito à devolução do valor pago integralmente, ou ainda da quantia com atualização monetária, em caso de arrependimento.
“A qualidade dos produtos adquiridos em lojas virtuais, muitas vezes, é questionada, mas o consumidor pode se utilizar do benefício do arrependimento para ter o dinheiro de volta”, diz Sordi.
A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, fornece amparo a quem se sentir prejudicado. “Temos uma legislação bem ampla e que protege, em vários aspectos, a relação entre fornecedores e consumidores”, afirma o advogado.
Quem for lesado, lembra Sordi, pode recorrer à Justiça, através do Juizado Especial Civil, da Justiça comum ou ainda do Procon – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor. No primeiro caso, no entanto, o valor do prejuízo deve ser igual ou inferior a 40 salários mínimos.
Super Endividados
Outro fato que tem gerado atenção por parte da justiça brasileira são os casos de consumidores que contraíram dívidas muito além da sua capacidade de pagamento, situação que estaria sendo estimulada, em especial, pelo incremento do comércio eletrônico.
Segundo o advogado Ricardo Sordi, o consumidor que age com boa-fé, mas é levado ao endividamento por informações imprecisas ou mesmo por ofertas enganosas de sites, pode encontrar apoio da justiça. “Isso não significa dizer que o inadimplente será beneficiado, já que o juiz deve se ater às provas reunidas em cada caso”, diz.
Os sites de compras coletivas também têm gerado situações de desrespeito ao consumidor, com o descumprimento de regras básicas, como a falta de informações claras sobre como podem ser utilizados os bens adquiridos ou mesmo o tratamento desigual de clientes dos sites e dos clientes comuns.
Sobre estes casos, a advogado Ricardo Sordi alerta que os sites de compras coletivas devem informar claramente se há dias ou períodos específicos para se utilizar os serviços ou bens adquiridos. “Quem se sentir prejudicado pode buscar guarida no Poder Judiciário”, afirma. Afinal de contas, continuam os deveres das empresas vendedoras ou fornecedoras de comércio online são os mesmos do estabelecimento comercial físico.
Como dica, o advogado sugere que o consumidor deve pesquisar sobre as empresas nas quais pretende fazer compras online para apurar se existem reclamações em relação aos produtos e serviços que oferecem. “Como sugestão, as compras devem sempre ser feitas em empresas cuja idoneidade ou reputação sejam reconhecidas pelo mercado”, diz Sordi.

Fonte: Assessoria