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Quem não entregou IR, ainda pode declarar

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009 – ano base 2008 até a última quinta-feira (30/04), quando acabou o prazo determinado pela Receita Federal, vai ter de pagar multa e pode até ter o CPF suspenso.
É possível fazer a entrega fora do prazo, segundo o consultor do IOB Rogério Ramos.
— O contribuinte pode enviar a declaração em atraso, mas desde a meia-noite do dia 30, quando se encerrou o prazo, começou a ser cobrada multa — explicou.
A penalidade, segundo a Receita, é no valor de 1% ao mês, ou valor fracionado por dia, sendo que o mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do Imposto de Renda devido. Mas Ramos alerta que este é o valor caso o contribuinte entregue a declaração atrasada espontaneamente.
— Caso a Receita o notifique pela falta da prestação de contas, a multa aumenta e será a partir de 50% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% caso seja constatada alguma fraude — disse.
A Receita Federal informa que tem “inúmeros mecanismos” para verificar se o contribuinte deveria entregar a declaração do Imposto de Renda, mas não o fez.
Ramos esclarece que as informações da fonte pagadora são uma boa forma do órgão federal fazer essa fiscalização.
— Se a empresa informou que pagou e o contribuinte não prestou contas, a Receita pode cobrá-lo — disse.
A notificação é feita por meio de correspondência, e Ramos afirma que a Receita tem 5 anos para enviá-la a partir do ano da declaração.
No primeiro ano sem ter feita a entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte fica com o CPF pendente de regularização. No segundo ano, o cadastro é suspenso, conforme a Receita.
Ramos explica que irregularidades no CPF podem gerar uma série de prejuízos ao contribuinte, como não poder tomar financiamentos nem participar de licitações, ficar impedido de tirar passaporte e até de participar de concursos públicos, dependendo do edital. Por isso, ele recomenda que quem perdeu o prazo faça a sua declaração o quanto antes.
É possível fazer a entrega fora do prazo, segundo o consultor do IOB Rogério Ramos.
— P contribuinte pode enviar a declaração em atraso, mas desde a meia-noite do dia 30, quando se encerrou o prazo, começou a ser cobrada multa — explicou.
A penalidade, segundo a Receita, é no valor de 1% ao mês, ou valor fracionado por dia, sendo que o mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do Imposto de Renda devido. Mas Ramos alerta que este é o valor caso o contribuinte entregue a declaração atrasada espontaneamente.
— Caso a Receita o notifique pela falta da prestação de contas, a multa aumenta e será a partir de 50% do valor do imposto devido, podendo chegar a 150% caso seja constatada alguma fraude — revelou.
A Receita Federal informa que tem “inúmeros mecanismos” para verificar se o contribuinte deveria entregar a declaração do Imposto de Renda, mas não o fez. Ramos esclarece que as informações da fonte pagadora são uma boa forma do órgão federal fazer essa fiscalização.
— Se a empresa informou que pagou e o contribuinte não prestou contas, a Receita pode cobrá-lo — avaliou.
A notificação é feita por meio de correspondência, e Ramos afirma que a Receita tem 5 anos para enviá-la a partir do ano da declaração.
No primeiro ano sem ter feita a entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte fica com o CPF pendente de regularização. No segundo ano, o cadastro é suspenso, conforme a Receita.

Fonte: Receita Federal