A Secretaria Especial da Ordem Pública publica nesta terça-feira, 1, em Diário Oficial, dois editais de convocação para o recadastramento dos ambulantes de praia (barracas em ponto fixo e ambulante tiracolo) que atuam na faixa da orla entre o Flamengo e Grumari. O recadastramento é gratuito, pessoal e obrigatório. De 14 de setembro a 26 de outubro, aqueles que possuem algum tipo de autorização terão que se apresentar nas inspetorias regionais referentes às suas áreas de atuação.
Os documentos necessários para o recadastramento (ponto fixo e tiracolo), inclusive do auxiliar, se houver, são: Identidade, CPF, comprovante de residência (luz, gás, água) no Município do Rio e original e cópia da autorização concedida pela municipalidade com data anterior a 31 de dezembro de 2008. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato à licença será necessário uma declaração do titular da conta apresentada de que o ambulante reside em sua companhia.
O objetivo da Prefeitura é analisar as condições atuais de funcionamento das barracas de praias, diagnosticar a situação de regularidade das autorizações anteriormente concedidas e cancelar aquelas comprovadamente irregulares ou que não atendam mais à legislação vigente. Só poderá haver uma inscrição por CPF. Desta forma, a Seop estará organizando as areias para o próximo verão carioca.
Os interessados que não conseguirem se recadastrar poderão fazê-lo quando aberto o cadastramento para as vagas que não forem ocupadas.
Onde não haverá comércio ambulante – Não serão permitidas barracas e tiracolos na totalidade de extensão da Praia do Diabo, Reserva, parte da Macumba, Prainha, Abricó e Grumari. O edital esclarece ainda que é proibido ao ambulante alugar, vender ou repassar a terceiros o seu direito de uso do ponto fixo, sob pena de cassação da autorização para uso de área pública e que não é permitido o estacionamento de veículos ao longo da orla, como ponto de apoio ou depósito de mercadoria e equipamentos em qualquer horário.
O que pode ser comercializado – Nos pontos fixos serão vendidos apenas produtos autorizados pela autoridade competente, entre eles: cerveja em lata, refrigerante e água mineral em lata ou plástico, coco verde, caipirinha, sucos e refrescos industrializados, sanduíches prontos, biscoitos, batata frita industrializada e sorvete. Tudo previamente embalado.
O edital veda a prática da cozinha à beira-mar. Com isso, camarão no espeto, churrasquinho, queijo coalho, salgados e congêneres estão proibidos, assim como utilização de embalagem de vidro.
Antes das entregas das autorizações, que se dará no dia 26 de novembro, haverá um curso obrigatório de noções básicas – para o titular e auxiliar – o manuseio seguro e adequado de alimentos e bebidas e também sobre as normas de convívio social às posturas municipais nas praias. A Seop pretende, com isso, assegurar a qualidade e as condições de higiene dos alimentos que estão sendo comercializados nas areias do Rio.
Modelos – Os novos modelos de barracas e uniformes estão sendo definidos e serão apresentados em breve.
O quantitativo de barracas de sol e cadeiras também será definido antes da entrega das autorizações. Barracas e cadeiras de praia serão padronizadas.
Número de barracas – A Seop estipulou em 774 o número de autorizações nas areias. O maior número de barraqueiros será assentado na Barra da Tijuca e em Copacabana. O número de autorizações estará assim distribuído:
Flamengo -59
Urca -2
Vermelha – 6
Leme – 36
Copacabana – 117
Arpoador – 14
Ipanema – 86
Leblon – 47
São Conrado – 18
Barra da Tijuca – 294
Recreio – 72
Pontal/Macumba (parte) – 23
Número de Tiracolo – A Seop estipulou em 1548 o número de autorizações de tiracolo, distribuídos por áreas de atuação:
Flamengo, Urca, Vermelha – 134
Leme e Copacabana – 306
Arpoador, Ipanema, Leblon e São Conrado – 330
Barra da Tijuca, Recreio, Pontal e Macumba – 778
Os locais de inscrição (pontofixo e tiracolo) são:
Flamengo/Urca/Vermelha (4ª IRLF) – Rua Silveira Martins 104, Catete.
Leme/Copacabana (5ª IRLF) – Avenida Nossa Senhora de Copacabana 1335-Sobreloja.
Arpoador/Ipanema/ Leblon/São Conrado (6ª IRLF) – Avenida Bartolomeu Mitre 1297, Gávea.
Barra/Recreio/Pontal e Macumba (7ª IRLF) – Avenida Ayrton Senna 2001 bloco C, Barra da Tijuca.
As datas de inscrição para Ponto fixo
14/9 a 18/9 – nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
21/9 a 25/9 – nascidos em maio, junho, julho, agosto
28/9 a 02/10 – nascidos em setembro, outubro novembro e dezembro
As datas de inscrição para Tiracolo
05/10 a 09/10 – nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
13 a 19 – nascidos em maio, junho, julho, agosto
20 a 26 – nascidos em setembro, outubro novembro e dezembro
Fonte: Seop