Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema. O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares, mas, como sofreu modificações na Câmara, deve passar por reexame no Senado.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que pretende se separar. O texto do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Agência Senado