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Regras rigidas na compra de uniformes policiais

As peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializadas apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos, mediante identificação, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. É o que determina o projeto de lei 950/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira (17/09). Segundo seu autor, deputado Jorge Babu (sem partido), a medida impedirá a compra indiscriminada das peças, e, assim, reduzir os casos de uso por bandidos. "Ouvimos quase diariamente relatos de pessoas que passaram por falsas blitzes. Não podemos permitir o uso de artigos da polícia por bandidos e esta proposta conseguirá evitar isso", aposta Babu.

O texto cria um cadastro, na secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.

 

 

 

Fonte: Alerj