O juiz Sidney Rosa, do 3º Tribunal do Júri da capital, pronunciou Vanderlei Moraes Alves, acusado de abusar sexualmente e matar por afogamento a menina Vitória de Souza Santos, 5 anos, no dia 7 de março deste ano, em Curicica, Jacarepaguá. Detido em 11 de março por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), Vanderlei Moraes irá a júri popular ainda sem data para acontecer. Segundo o juiz, o crime é considerado hediondo e o acusado permanecerá preso, a fim de preservar as testemunhas, entre elas, algumas crianças.
— Mantenho a prisão cautelar do réu. Ademais, não se tem nos autos qualquer prova de trabalho e, tratando-se de crime hediondo, é de se poupar as testemunhas, algumas ainda crianças, para que se possa realizar uma instrução célere e efetiva, mantendo assim a ordem pública — afirmou o juiz na sentença de pronúncia.
Casado e com 46 anos, Vanderlei Moraes nega as acusações do Ministério Público do Rio de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Porém, um laudo do exame de DNA identificou sangue do réu no órgão genital da menina. De acordo com a denúncia, o acusado, mediante violência real e também presumida em razão da idade da vítima, constrangeu Vitória de Souza a manter relações com ele. Com a intenção de matar, afogou a menina numa vala, causando- lhe a morte por meio cruel, qual seja asfixia por afogamento. Para o MP, o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação e impunidade dos crimes sexuais.
— É certo que o réu traz versão negativa de autoria, porém, não menos certo é que, em havendo mais de uma versão, não cabe ao juízo sumariante adentrar ao mérito, sob pena de retirar o julgamento do juiz natural da causa que é o Conselho de Sentença. Caberá a apreciação ao Tribunal do Júri — concluiu o juiz Sidney Rosa. Cabe recurso da sentença de pronúncia.
Fonte: Tribunal de Justiça