Foi revogada nesta segunda-feira (14/09) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio a lei que garantia a gratuidade para idosos e deficientes físicos em estacionamentos no Rio de Janeiro.
A liminar atendeu um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).
Ele alega que a nova lei violava a Constituição da República e a Constituição do Rio de Janeiro.
A lei vigorava desde o dia 27 de agosto, os motoristas com mais de 60 anos de idade seriam beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento, a ser utilizado em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do estado do Rio. É o que define a Lei 5.522/09, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB).
Fonte: Da Redação