O Estado do Rio de Janeiro deu um grande passo rumo à preservação da vida e da saúde pública. Sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, a Lei Estadual 5517/09 visa resguardar a sociedade dos malefícios do fumo passivo, preservando a saúde do cidadão. Entenda por que a lei foi criada: O fumo passivo é a terceira causa de morte no mundo; Cerca de 7 pessoas morrem por dia no Brasil por causa do fumo passivo; Em média, custa aos cofres públicos do Estado do Rio R$ 52,6 milhões anuais em tratamentos do infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral e câncer de pulmão relacionados ao tabaco; O fumo passivo aumenta em 30% a chance do não fumante ter câncer de pulmão; Crianças expostas ao fumo passivo apresentam 50% mais chances de desenvolverem doenças respiratórias; Cerca de 200 mil trabalhadores morrem por ano no mundo por conta do fumo passivo; Pessoas fumando em ambientes fechados, como bares e boates, incentivam jovens a iniciar o consumo; A lei é boa também para saúde do fumante, que reduz sua exposição ao fumo passivo e pode usá-la como motivação para deixar de fumar.
Penalidades
Estabelecimentos que não proibirem o fumo em seu interior ficam sujeitos às penalidades impostas pela lei. As multas variam entre 1.548,63 e 15.486,27 UFIRs-RJ de acordo com a extensão do prejuízo causado à saúde pública, grau de relevância e a capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência no descumprimento da lei, a multa será aplicada em dobro. Como será a fiscalização A fiscalização para verificar o cumprimento da Lei 5.517/09 será desenvolvida, em todo o Estado, por agentes dos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal. As ações ocorrerão rotineiramente ou para apuração de denúncia, em dias e horários diversos. Os agentes verificarão, prioritariamente, se há inobservância à proibição de uso de produtos fumígenos no local ou veículo inspecionado, assim como se os avisos de proibição estão afixados conforme a determinação legal. Estarão sujeitos à fiscalização todos os ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, abrangidos pela Lei 5.517/09
Como Denunciar
A partir do dia 18 pelo site: http://www.riosemfumo.rj.gov.br/site/conteudo/index.asp
Fonte: Governo do Estado