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Rio vai indenizar mulher presa por engano

O juiz Cláudio Luis Braga Dell`Orto, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Sabrina Mendes, apontada indevidamente como uma das responsáveis pelo incêndio do ônibus da linha 350, ocorrido em novembro de 2005 na Penha, subúrbio da cidade. O Estado, porém, ainda pode recorrer da sentença.

Sabrina, que foi levada por policiais civis alguns dias após o incidente, foi apresentada à imprensa como namorada do traficante Lorde e passou 28 dias na prisão. Ela foi confundida com uma mulher conhecida como "Brenda", que teria participado do atentado e do incêndio causado ao ônibus da linha 350. No episódio, cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.

Para o juiz Cláudio Dell`Orto, o decreto da prisão provisória apresentou características muito genéricas para determinar a efetiva prisão da suspeita. Segundo o magistrado, a prisão poderia ter sido evitada se os policiais tivessem usado outros dados para possibilitar a identificação da verdadeira autora do crime.

"Mulher de cor parda, cabelos cacheados na altura dos ombros e residente no Morro da Chatuba. Evidentemente, há inúmeras mulheres com essas características naquele local. A prisão equivocada poderia ter sido evitada, considerando-se a falta de diligência necessária para apuração quanto à identidade da pessoa a ser presa. O que ocorreu no caso em tela foi a prisão de pessoa diversa daquela a que se intencionava prender, havendo evidente erro quanto à pessoa. A prisão da autora, assim, foi eivada de omissões e atuações inapropriadas da Administração Pública", esclareceu Dell`Orto.

De acordo com a sentença, outro fato levado em consideração no caso foi a exposição indevida de Sabrina junto à opinião pública. Para o magistrado, a associação da autora da ação à prática do crime representou uma flagrante mácula a sua imagem.

 

 

Fonte: Agência Rio