Estabelecimentos hoteleiros, de alimentação ou entretenimento com menos de 150 metros de distância das margens de rios, cachoeiras, lagos e lagoas no estado deverão manter salva-vidas no local. É o que estabelece o projeto de lei 2.059/09, que a Assembléia Legislativa do Rio – ALERJ aprovou nesta terça-feira (07/12), em primeira discussão. O texto, assinado pelo deputado Ademir Melo (PSDB), firma multa de mil a quatro mil Ufirs a ser imposta aos estabelecimentos que não cumprirem a regra. Para o parlamentar, o projeto garante que os estabelecimentos que se utilizam desses corpos d’água para atrair clientes se responsabilizem pela segurança deles nesses locais. “Considerando-se que a utilização dos referidos locais promove a movimentação e, em consequência, a prosperidade, nada mais justo que os mesmos arquem com as providências de segurança”, argumenta.
Fonte: ALERJ