A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou indenização por danos morais a uma mulher que alegava ter sofrido ofensas à sua reputação após o programa “Casos de Família”, exibido pelo SBT, divulgar o relacionamento extraconjugal de seu marido.
Segundo o ConJur, o colegiado entendeu que o caso se tratou de fatos verídicos e não expôs o nome da mulher. Na decisão, o ocorrido foi considerado como um mero inconveniente que não causou traumas passíveis de indenização.
A mulher disse que seu marido participou da atração com sua amante e a suposta sogra, o que lhe causou constrangimento, pois é idosa e casada com ele há muitos anos. Segundo ela, sua filha alertou a emissora, horas antes do programa, sobre os danos que a divulgação do programa poderia causar à mãe, mas o programa foi veiculado da mesma forma.
O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, concluiu em seu voto a inexistência de conduta do SBT capaz de acarretar danos morais. Para ele, a autora não conseguiu demonstrar que a exibição do programa tenha a afetado de alguma forma.
“A prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante”, avaliou.
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