Depois de semanas de improdutividade legislativa causada pela crise dos atos administrativos secretos, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 12/09, que dispõe sobre diversas alterações na legislação – desde concessão de benefícios fiscais ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (aprovado em 16 de junho pelos senadores), até o uso do cartão de crédito. O projeto foi encaminhado pelos deputados como texto substitutivo à Medida Provisória 460/09, primeira das duas outras MPs que trancavam a pauta do Senado. Alterada pela relatora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a matéria volta à Câmara.
Primeiramente aprovado na Câmara em 20 de abril, o programa Minha Casa, Minha Vida prevê a construção de um milhão de casas para famílias com renda de até dez salários mínimos. Os benefícios fiscais valem para obras contratadas a partir de 31 de março de 2009) e com valor de até R$ 60 mil, sendo válidos até 31 de dezembro de 2013.
Além de conceder benefícios fiscais para o programa, a medida provisória reduz tributos para a fabricação e importação de motocicletas, bem como implementa sistemas de registro de imóveis por meio eletrônico. Mas, como medida de combate ao tabagismo e de compensação pela renúncia fiscal dos demais programas, a MP impõe obstáculos à produção de cigarros ao aumentar a tributação do produto.
Modificações
Entre as principais alterações sugeridas pela senadora Lúcia Vânia estão a autorização da cobrança de preços diferentes nas vendas à vista e por meio de cartão de crédito. Também são definidas regras para o pagamento de dívidas contraídas por exportadoras junto à União, por meio de créditos tributários provenientes do Crédito-Prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O projeto confere à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a atribuição de planejar, executar e examinar atividades referentes à arrecadação, cobrança, tributação e recolhimento das contribuições para o desenvolvimento da radiodifusão pública. Assim, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instrumento de fomento para o setor criado para custear a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), passa a ser recolhida pela Anatel (2,5% dos recursos recolhidos ficarão reservados à agência).
O PLV também reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A eliminação vale para as alíquotas que incidem sobre operações com bens produzidos para portadores de deficiência, como próteses e cadeiras de roda. O projeto também libera da cobrança do IPI, para compra de carros, os deficientes auditivos com redução mínima de capacidade 41 decibéis nos dois ouvidos. O benefício já era concedido para os demais portadores de deficiência (física, visual e mental).
Também fica permitido que, até o exercício de 2014, com o ano calendário de 2013 como base, a dedução da base de cálculo mensal e anual do Imposto de Renda das despesas com aquisição de hardware e software, além da instalação de redes de computador por titulares desses serviços. O objetivo é a implementação do registro eletrônico de imóveis, conforme define a MP 459/09. Com o PLV, o benefício é estendido a qualquer tipo de cartório – antes, a MP 459 definia que apenas os cartórios de registro de imóveis teriam direito àquela dedução.
Por fim, o texto substitutivo modifica a Lei 11.079/04, que estabelece regras gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, de maneira que sejam estimuladas parcerias em todos os entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal). O projeto tenta produzir o estímulo por meio do aumento do limite de comprometimento da receita corrente líquida junto ao pagamento das contraprestações governamentais em tais parcerias.
Fonte: Congresso em Foco