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Seop cobre com edital de propaganda irregular 10 letreiros de estabelecimentos comerciais em Vila Isabel

Rio Limpo Vila Isabel 2

 

A Secretaria Municipal da Ordem Pública (Seop) deu início nesta quinta-feira, (31/10), à operação de adequação dos letreiros comerciais na Zona de Preservação Paisagística e Ambiental II (Tijuca, Vila Isabel, Alto da Boavista, Maracanã, Andaraí, Grajaú, Praça da Bandeira, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa) a partir do Projeto Rio Limpo. A ação começou nesta quinta pelo bairro de Vila Isabel. Os agentes cobriram 10 letreiros com editais de propaganda irregular nos seguintes estabelecimentos, mesmo após terem sido notificados diversas vezes.

 

 

 

Os estabelecimentos que tiveram letreiros cobertos foram epal fiscalização foram: Café Garota da Vila (um letreiro), na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 2; Bar do Bigode (um letreiro), também na Rua Visconde de Santa Isabel, números 1 e 3; Parmê Express (dois letreiros), na Praça Barão de Drumond, nº 4, lojas B e C e no nº 10, lojas A, B e C; Centro Odontológico Luiz Barbosa (dois letreiros), na Rua Luiz Barbosa nº 56, lojas 2 a 6; e Café e Bar 420 (um letreiro), Rua Luiz Barbosa, nº 56; e Pastelaria Quatro Estações (três letreiros), também na Rua Luiz Barbosa, nº 54, todos em Vila Isabel, na Zona Norte. Cada estabelecimento também recebeu uma autuação de R$ 603,55. 

 

 

 

– A ação fiscal iniciada hoje tem como objetivo fazer cumprir o que determina o projeto Rio Limpo, criado ano passado, que visa valorizar a paisagem urbana e o ordenamento da exibição de publicidade. Foi dado um prazo para os estabelecimentos adequarem seus letreiros indicativos à legislação. Aqueles que descumpriram a decisão, além de autuados, terão os letreiros cobertos pela fiscalização – disse, Alex Costa, secretário de Ordem Pública, que acompanhou a fiscalização em Vila Isabel. 

 

 

 

Participaram da ação agentes do Grupamento de Ações Especiais (GAE) e Fiscais de Atividades Econômicas (FAE) da Seop, guardas municipais, RioLuz e Defesa Civil.

 

 

 

A decisão da Seop em ampliar os prazos para as modificações dos letreiros, inicialmente de 180 dias a partir da publicação do decreto em agosto em 2012, foi para não prejudicar nenhum comerciante da região. Houve, durante este período, diversas notificações para readequação dos indicativos.

 

 

 

Conforme o decreto, os indicativos (nome do estabelecimento) passarão a ter dimensões de 1,5m, 4m e 10 m quadrados dependendo da extensão da fachada do imóvel e não poderão estar associados à marcas publicitárias; 

 

 

 

1.        Fachada de até 10 metros, o indicativo do estabelecimento será de 1,5m quadrado, sendo possível, em caso de esquina, um indicativo (1,5m2) para cada lado das ruas. 

 

2.        Fachadas entre 10 e 100 metros lineares, o indicativo terá 4m2 

 

3.        Acima de 100m lineares serão permitidos até dois indicativos de 10m2 cada, respeitando uma distância mínima de 40 metros lineares entre cada anúncio.

 

 

 

Assessoria de Comunicação da Seop