Em dois decretos do prefeito Eduardo Paes, nesta segunda-feira, dia 4/10, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura regulamenta o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus, a lei que institui o Bilhete Único e a que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos transportes do Município do Rio.
Em outro decreto, também fica aprovado o Código Disciplinar dos serviços prestados por ônibus, cabendo à Secretaria Municipal de Transportes baixar normas complementares para sua execução.
Na justificativa do ato que rege o serviço de transporte público por ônibus, o decreto destaca a necessidade de racionalização do sistema, para aprimorar e atribuir maior eficácia no atendimento aos usuários, de acordo com os princípios de licitação, transparência, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade e generalidade.
Também são listados como preocupação da Prefeitura na concessão desses serviços os seguintes itens: liberdade de escolha, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico e respeito às diretrizes de uso do solo e aos direitos dos passageiros e dos concessionários, conforme edital 10/2010 da Secretaria Municipal de Transportes.
Fonte: Prefeitura do Rio