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Sistema Nacional de Viação entra em vigor

Depois de tramitar durante mais de 15 anos, entrou em vigor, com a publicação no Diário Oficial da União, a lei que estabelece princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação. A Lei 12.379/11 é a primeira sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

De iniciativa do Executivo, o projeto de lei (PLC 18/00) começou a tramitar em 1995. Em dezembro de 2008, após várias alterações ao longo dos anos, a proposição foi finalmente aprovada no Plenário do Senado, na forma de Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Eliseu Resende (DEM-MG), falecido no último dia 2 de janeiro. Foram necessários outros dois anos para nova votação na Câmara dos Deputados, o que aconteceu em dezembro de 2010, com a aprovação do substitutivo e envio à sanção presidencial.

A Lei 12.379/11 estabelece que o Sistema Nacional de Viação (SNV) é formado pelo Sistema Federal de Viação (SFV) – composto pelos subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário – e pelos sistemas de viação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

À época da votação no Senado, Eliseu Resende disse que a aprovação da matéria significava um novo momento para o desenvolvimento econômico brasileiro e para a integração nacional. Ele observou que as diretrizes serviriam para "orientar o governo na execução das obras de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento do país, à integração nacional e à cômoda e segura locomoção dos passageiros e cargas no Brasil".

A lei institui a Rede de Integração Nacional (Rinter), composta pelas rodovias que satisfaçam ao menos um dos seguintes requisitos: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e prover ligações indispensáveis à segurança nacional.

A União poderá, de acordo com a lei, exercer suas competências relativas ao SFV por meio de concessão, autorização ou arrendamento à iniciativa privada e de parcerias público-privadas. A lei também autoriza a transferência a estados e municípios da implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos públicos

 

Fonte: Agência Senado