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STF estabelece demarcação da Terra Raposa

Supremo estabelece 19 condições para manter demarcação contínua da Raposa

Na decisão que manteve a demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram 19 condições que também servirão de base para as futuras demarcações e para aquelas em andamento.

“Essas condições se aplicam à Raposa Serra do Sol,  mas têm um efeito transcendente para as demais demarcações”,  afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Uma das principais ressalvas foi a vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas, inclusive daquelas que foram reconhecidas antes da Constituição de 1988.  “Com isso estamos encerrando um número elevado de controvérsias e talvez alguns impulsos expansionistas”, argumentou Mendes.

Outras condições definidas pelo Supremo no julgamento sobre a Raposa Serra do Sol foram a instalação de bases militares na fronteira, o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima, dentro da reserva (ICMBio), a proibição de atividades de caça, pesca, coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas.

"Há um alívio para todas as partes. O governo passa a saber os limites de sua ação e os afetados passam a ter alguma segurança jurídica neste contexto”, ressaltou Mendes.

A Terra Indígena Raposa Serra do Sol  foi homologada em abril de 2005 pelo governo federal. Na área de 1,7 milhão de hectares, vivem aproximadamente 18 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Patamona, Ingaricó e Taurepang, que se dividiam entre o repúdio e o apoio à permanência de não-índios na reserva.

Fonte: Agência envolverde