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Tarifa bancária de boletos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou “abusiva” a tarifa bancária dos boletos que normalmente é paga pelos usuários. Segundo do STJ as instituições financeiras não podem emitir documentos com valores além do que estava estipulado pelo serviço contratado.

Para o diretor da Associação Nacional de Cidadania em Defesa do Consumidor (Acecont), Marcos Zumba, esse custo deve ser de responsabilidade da empresa que presta do serviço ou de quem está vendendo o produto.
O STJ entendeu que a cobrança a mais desses valores “constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores”, conforme os Artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Fonte: Ouvidoria da Barra