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Tarifa da CEDAE estimula uso inteligente da água

tarifa-CedaeLavar a calçada com mangueira, por 10 minutos, equivale a 200 litros de água desperdiçados. O comportamento, infelizmente comum entre os brasileiros, é um retrato fiel de hábitos que precisam ser extintos. Combater a falta de consciência é o grande desafio dos governos, e muita gente só compreende a necessidade de abandonar velhas práticas quando o aperto surpreende o bolso.

 

 

– A estrutura tarifária de consumo da Cedae é progressiva justamente para desestimular o consumo excessivo. Quem consome acima do mínimo estipulado pela companhia é sobretaxado. É assim desde 1975 – explicou Jorge Briard, presidente da Cedae, que faz um apelo – A capacidade da água doce é limitada e os gestores públicos não terão sucesso sem o auxílio da população. Ainda há muita gente lavando carros e calçadas com mangueiras. Não dá para usar água por motivos que não sejam nobres.

 

 

A estrutura tarifária da Cedae visa a utilização consciente e confortável do recurso pela população. Dessa maneira, os clientes da Cedae que consomem acima da faixa mínima (que é de 15m3 mensais de água por residência – cerca de 500 litros por dia), pagam sobretaxas criadas a fim de desestimular o uso desnecessário da água. Atualmente, cerca de 75% dos consumidores do estado estão na faixa do consumo prudente estabelecido pela companhia e não são sobretaxados.

 

 

– O cálculo é feito por residência, a partir de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do censo do IBGE. A OMS estabelece o consumo mínimo mensal de água de 100 litros per capita por dia. Já o IBGE registrou que cada habitação no estado é ocupada, em média, por 3,3 pessoas. Com isso, seria preciso 330 litros diários do recurso para suprir a necessidade dos consumidores. Estipulamos 500 litros por dia por habitação, quantidade consideravelmente superior à necessária – observou Briard.

 

 

Existem quatro categorias de progressividade da tarifa de consumo: 15m3, 30m3, 45m3 e 60m3 por habitação, por mês. Um consumidor que se enquadra na faixa mínima, por exemplo, gastando 15m3 no mês, paga um valor mensal de R$ 34,48. Já o cliente classificado na segunda faixa de consumo, 30m3 por mês, paga R$ 126,46. Ou seja, apesar de o consumo de água ser o dobro, o valor a pagar será mais do que o triplo em relação à faixa mínima. Vale lembrar que as tarifas progressivas só se aplicam nas habitações que possuem hidrômetros.

 

 

A tarifa mínima cobrada pela Cedae varia de acordo com a região e a estrutura tarifária está disponível no site www.cedae.com.br.

 

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