Entidades beneficentes poderão ficar isentas de pagar taxa de incêndio no estado. O projeto de lei 564/07, que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/09), autoriza o estado do Rio a isentar Santas Casas de Misericórdia e demais entidades filantrópicas e beneficentes do estado do pagamento da taxa, recolhida para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O texto aprovado inclui as Santas Casas e demais instituições beneficentes na lei que autorizou mesmo benefício para os templos de qualquer culto.
– As instituições filantrópicas que atuam em importantes segmentos da área de assistência social, tais como hospitais, creches, asilos, são as que mais necessitam do auxílio do Estado para manterem suas portas abertas à população carente, defende a autora da proposta, deputada Aparecida Gama (PMDB).
Fonte: Alerj