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Taxa sobre gás queimado na extração de petróleo

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11/11), o projeto de lei que inclui na lei do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) a alíquota de 12% sobre o gás queimado na extração.

A base de cálculo do percentual será o preço da venda do gás pela Petrobras à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG). A proposta, assinada pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), será enviada para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto. "Este projeto tem dois grandes motivos: o primeiro é a defesa ambiental, porque já se verificam manchas imensas de calor introduzidas no meio ambiente pela queima excessiva desse gás. A segunda questão é a perda continuada de ICMS. Se o Governo sancionar, os cofres do estado engordarão R$ 100 milhões por ano", contabilizou o autor do projeto de lei 2.514/09.

O texto foi aprovado com duas emendas. Uma, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aumenta a alíquota, que originalmente seria de 6%; e outra, do deputado André Correa (PPS), que cria a isenção do imposto caso o volume queimado for inferior a 5% do volume produzido mensalmente. A queima de gás natural na extração de petróleo na Bacia de Campos foi tema de audiência conjunta das comissões de Tributação, Controle da Arrecadação estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; Economia, Indústria e Comércio; Minas e Energia, e Defesa do Meio Ambiente, no último dia 4 de novembro, na Alerj.

 

 

Fonte: Alerj