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Titulares das Cadeiras Cativas do Maracanã receberão indenização referente à Copa

Os titulares do direito de uso das Cadeiras Cativas do Maracanã receberão uma indenização referente às restrições legais do uso dos assentos durante a Copa do Mundo, que será de 12 de junho a 13 de julho, em 12 cidades-sedes brasileiras. O decreto, publicado em Diário Oficial do dia 24 de abril e regulamentado pela Portaria 558 publicada na quarta-feira (30/4), estabelece os valores que os titulares receberão por cada partida a ser realizada no Maracanã. Titulares recadastrados terão direito a esta indenização em virtude da impossibilidade do exercício do direito de uso das Cadeiras.

 

 

Haverá um formulário de requerimento, que o titular deverá preencher, devendo, ainda, comparecer, juntamente com a documentação exigida, à sede da Suderj (Rua Eurico Rabelo, s/nº, Portão 8, Maracanãzinho), a partir desta quarta-feira (30/4), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, acompanhado também do comprovante da conta bancária.

 

 

Titulares que já fizeram o recadastramento precisam apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade, CPF e número do processo de recadastramento. Caso a solicitação seja feita por representante legal, os documentos a serem apresentados são original e cópia, ou cópia autenticada, da respectiva procuração e do documento de identidade e do CPF do representado e do representante.

 

 

Somente após análise da documentação e confirmação de titularidade, o processo será liberado para pagamento na conta informada, seguindo o previsto no Decreto 44.746, que estipula que os titulares de Cadeiras receberão R$ 350, correspondentes ao preço dos ingressos para os jogos da fase de grupos (15/06 – Argentina x Bósnia-Herzegovina; 18/06 – Espanha x Chile; 22/06 – Bélgica e Rússia; 25/06 – Equador e França). O valor para a partida da Oitavas de Final, no dia 28/6, será de R$ 440, enquanto o do jogo das Quartas de Final, em 4/7, será de R$ 660. Já para a final, marcada para o dia 13/07, o valor será o correspondente ao ingresso: R$ 1.980.

 

 

Entrega de ingressos para jogos no Maracanã

Os titulares das Cadeiras Cativas do Maracanã que ainda se encontram com pendências de cumprimento de exigências e/ou que não solicitaram o recadastramento terão, a contar da data desta publicação, 15 dias para atendimento de suas demandas. Após este prazo, a retirada dos ingressos para os jogos no estádio não poderá mais ser efetuada até que os titulares entrem com as respectivas solicitações.

 

 

Os titulares não serão prejudicados com relação ao direito de regularização da situação, uma que vez, de acordo com o edital de convocação (E30/002/007/2013), eles têm um prazo de até três anos, a contar da data de publicação do mesmo edital, para isto.

 

 

Confira a lista de documentos exigidos:

Titular Pessoa Física: documento de identidade e CPF; comprovante de residência (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

 

Titular Falecido: inventário ou formal de partilha, alvará judicial, escritura pública de inventário extrajudicial ou determinação judicial; documento de identidade e CPF do inventariante; comprovante de residência do inventariante (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

 

Titular Menor de Idade: certidão de Nascimento do menor; documento de identidade e CPF do menor (caso possua); documento de identidade e CPF do responsável legal; comprovante de residência do responsável legal (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

 

Titular Pessoa Jurídica: atos Constitutivos (contrato social/estatuto social); documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da sociedade; cartão de CNPJ/MF da sociedade; e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira;

 

Titular Representado por Procurador: procuração com poderes específicos e, na hipótese de instrumento particular, com firma reconhecida; documento de identidade e CPF do representado; documento de identidade e CPF do procurador; comprovante de residência do representado (dos últimos dois meses); e documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.

 

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