O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pelo apresentadorDanilo Gentili à companhia aérea TAM por ela ter tentado retirá-lo de um assento com maior espaço entre as fileiras, sob alegação de que ele não solicitou o serviço.
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De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o TJ-SP reformou a sentença que havia condenado a empresa a indenizar Gentili em R$ 30 mil. O relator do caso, desembargador Castro Figliolia, condenou o humorista ao pagamento de R$ 2.000 em honorários advocatícios.
O caso ocorreu em 2012 e o apresentador chegou a usar seu perfil no Twitter para criticar o serviço. “@TAMAirLines tem recebido péssimas criticas de colegas que assim como eu vivem viajando. Que empresa péssima e mesquinha”, publicou.