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Tratamento diferenciado para microempresas

Decreto publicado no Diário Oficial do Município determina e regulamenta tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. A medida deverá ser observada nas contratações públicas de bens, serviços e obras, promovendo o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

De acordo com o decreto, o incentivo pretende promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, além de ampliar a eficiência das políticas públicas e estimular a inovação tecnológica.

Além dos órgãos da administração pública municipal direta, deverão seguir a nova regra os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Estes deverão, sempre que possível:

I – Instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os existentes para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações;

II – estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações;

III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem seus processos produtivos;

IV – não utilizar especificações que dificultem, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.

A publicação traz ainda uma série de outras vantagens e adequações em prol das micro e pequenas empresas. Os detalhes estão disponíveis na versão on line do Diário Oficial (www.rio.rj.gov.br/dorio).

 

Fonte: Prefeitura do Rio