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TRE do Rio espera votação tranquila e mais rápida

A expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro é que a votação no segundo turno das eleições, marcada para o dia 31, seja mais tranquila e mais rápida do que a do primeiro.
“Vamos ter apenas uma votação [para escolher o presidente da República] e isso reduz muito a possibilidade de defeitos nas urnas. A expectativa do tribunal é que seja uma votação rápida e não haja muitas filas”, destacou o juiz coordenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Rio, Luiz Márcio Pereira, em entrevista hoje (25) à Rádio Nacional do Rio de Janeiro.
Ele lembrou que no primeiro turno houve apenas um problema isolado na apuração dos votos no Rio, mas garantiu que no segundo turno a votação será mais ágil. “[A expectativa] é que tenhamos também o resultado rápido no Rio de Janeiro, porque no primeiro turno ficamos em décimo colocado no país em comparação aos outros estados para a divulgação do resultado”, completou.
O juiz também ressaltou que, devido o feriado do feriado de Finados (2), todas as seções eleitorais estarão aptas a receber a justificativa do voto. “Se o cidadão estiver num município fora do seu domicílio eleitoral, poderá comparecer a qualquer seção para justificar. Mas nossa expectativa é que haja uma mobilização até maior para a votação, porque se trata da eleição presidencial e há mais preocupação por parte do eleitor do que nas eleições proporcionais. Acreditamos que a abstenção será nada além do normal.”
Em relação às bocas de urnas, o coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral no Rio disse que no primeiro turno ocorreram muitos recolhimentos de material e condução de pessoas para registro de ocorrências, mas a expectativa é de tranquilidade no segundo turno. “Vamos ter um dia de eleição bem mais tranquilo, a fiscalização vai estar nas ruas no estado inteiro normalmente. Em alguns pontos do estado, principalmente da capital, pode haver algum problema de boca de urna e aí a fiscalização vai atuar com rigor como atuou no primeiro turno”, disse o juiz.
A legislação autoriza o eleitor a se manifestar de forma silenciosa durante a votação, podendo usar bandeiras e adesivos de seu candidato na camisa, mas não permite aglomerações e campanha ostensiva pedindo votos, além de carreatas.

Fonte: Agência Brasil