Resolução conjunta das Secretarias municipais de Ordem Pública e da Casa Civil define normas para utilização de helicóptero pela Prefeitura, que só poderá ser solicitada pelo Gabinete do Prefeito, secretários municipais, chefias de gabinete e presidentes de autarquias, de companhias ou de empresas municipais.
Conforme publicação no Diário Oficial de quinta-feira (25/01), a solicitação do voo deverá ser feita em ofício ao Secretário Municipal de Ordem Pública, também por e-mail, com antecedência mínima de 72 horas. Sua aceitação estará sujeita à disponibilidade da aeronave.
Os voos deverão ser realizados preferencialmente depois das 9h e antes do pôr do sol, com duração de até uma hora, exceto os programados pela empresa concessionária. E não poderão ser marcados para sábados, domingos e feriados, salvo em casos de emergência.