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Vans e veículos de serviço com número traseiro

Agora é lei: veículos de transporte alternativo intermunicipais ou de empresas prestadoras de serviços deverão trazer, na traseira, um número de telefone para informações ou reclamações sobre o serviço. É o que define a lei 5.725/10, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/05), que cria e padroniza os avisos. Para Cidinha, a medida não busca apenas oferecer um canal para críticas. "Estamos estendendo às vans e aos veículos de prestadores de serviços um canal que já vemos em ônibus e caminhões com muito sucesso e casos de elogios. Esse é um instrumento que garante a boa prestação de serviço à população e que também será útil para as empresas, pois será uma boa fonte de informações sobre como seus funcionários estão trabalhando", argumenta a parlamentar.

O texto padroniza o aviso, estabelecendo que ele contenha o texto "Como estou dirigindo? Ligue ouvidoria …." com a dimensão mínima de uma folha de A4 com letras em Times New Roman tamanho 90. As empresas deverão disponibilizar um serviço de ouvidoria através do telefone divulgado. A pena pelo descumprimento da regra será de mil Ufirs por veículo. O valor será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

 

Fonte: Alerj