No Recreio dos Bandeirantes, a Rua Mário Faustino teve regulamentação das ondulações transversais, tipo I, com velocidade máxima de 20km/h fixada em dois trechos: a 50 metros do bordo da Estrada Benvindo de Moraes e em frente ao número 80.
A portaria da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias, no Diário Oficial do Município, menciona a Resolução 39, de 21 de maio de 1998, do Contran, que determina o limite da velocidade nas vias que recebem esse tipo de ondulações transversais.
Fonte: Subprefeitura da Barra