As concessionárias de telefonia móvel Oi, Tim, Vivo e Claro só poderão vender o serviço de banda larga 3G quando houver a garantia da real viabilidade técnica para a prestação do serviço, da certeza de cobertura do sinal e da comprovação da adequação do computador do consumidor. Foi o que determinou a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial, em resposta à ação impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. "O pior disso tudo é que continuam a cobrar por um serviço que não podem oferecer. Com a decisão da Justiça, as empresas serão obrigadas a verificar, antes de qualquer coisa, a viabilidade da instalação da internet móvel. Agora, elas não poderão sair vendendo pacote de forma indiscriminada, deixando o cliente na mão", comentou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Nos seis primeiros meses deste ano, a comissão recebeu inúmeras reclamações quanto às práticas das concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel. Cidinha explicou que a venda sem garantia de cobertura penalizava os consumidores antes mesmo que pudessem ter o serviço disponível. Em sua decisão, a juíza ainda determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não atendido adequadamente. "Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotar medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população", ressaltou Fernanda Galliza em sua decisão.
A comissão da Alerj constatou que, invariavelmente, o serviço de banda larga 3G acaba não sendo usufruído em razão de cobertura do sistema, o que provoca diversos tipos de danos aos consumidores como a redução da velocidade de conexão, a impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, a aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, o pagamento de mensalidade, mesmo sem o serviço estar disponível, e ainda multa por rescisão de contrato. "Além disso, ainda há a frustração da contratação de um serviço que não funciona", acrescentou Cidinha.
Fonte: Alerj