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NET Rio é condenada pelo MPRJ

Prazo de fidelização passa de 18 meses para 12

Em ação civil pública (nº 0185665-38.2010.8.19.0001), o Ministério Público obteve a condenação da Net Rio em razão de prática contratual abusiva na cláusula de fidelização. A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital demonstrou que a empresa estabelece o compromisso do consumidor de permanecer com os serviços por um período mínimo de 18 meses, mas se reserva o direito de aumentar os preços pelo serviço a cada 12 meses.

O Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Capital condenou a Net Rio a observar, em todos os serviços prestados, sobretudo internet banda larga, o prazo máximo de 12 meses para permanência a título de fidelização, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais, a serem apurados na liquidação da sentença. Na sentença, o Juízo empresarial salientou que o artigo 39 do CDC “veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

“A exigência de fidelização por período superior a um ano é abusiva porque o consumidor assume compromissos com a empresa por um prazo excessivo, que podem lhe causar graves prejuízos financeiros caso sua situação econômica se altere e ele fique em uma situação indesejada de endividamento”, acrescentou o subscritor da ação, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MPRJ