Início Plantão Brasil PEC do Orçamento Impositivo compromete maior financiamento da Saúde

PEC do Orçamento Impositivo compromete maior financiamento da Saúde

A Associação Paulista de Medicina (APM) manifesta preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22A/2000, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, aprovada pelo Plenário do Senado no início de novembro, por 51 votos contra 8, e que entrará na pauta de votação da Câmara nos próximos dias (previsão para a próxima terça-feira, 03/12).

 

A PEC obriga o Governo a atender todos os gastos que os deputados e senadores inserem no Orçamento da União, chamadas de emendas parlamentares individuais, até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União no exercício anterior – cerca de R$ 8,1 bilhões, ou R$ 13,8 milhões para cada parlamentar. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão de ser aplicados obrigatoriamente na área de Saúde. Além disso, a PEC prevê que a União destine pelo menos 15% da RCL para a área, incluindo os recursos das emendas parlamentares e dos royalties do petróleo, o que será gradualmente atingido em cinco anos.

 

Os 15% da RCL representam menos de 8% da Receita Corrente Bruta. De acordo com Projeto de Lei de iniciativa popular encabeçado pelas entidades médicas e entregue para votação do Congresso Nacional neste ano, o mínimo a ser investido pela União em Saúde é 10% da RCB, o que representa em torno de 18,7% da RCL.

 

Na visão da APM, a aprovação da PEC do Orçamento Impositivo é uma manobra do Executivo, que incluiu a questão do financiamento da Saúde em um projeto que trata de outro assunto, da maneira mais viável para seus interesses. “É uma estratégia bem formulada para que os parlamentares se sintam pressionados a aprovar, para terem a garantia de suas emendas implantadas. Dessa forma, o Governo consolida um financiamento baixo e vamos continuar convivendo com um cenário desolador no SUS”, considera Florisval Meinão, presidente da entidade.

 

Além disso, a aprovação da PEC neutralizaria o PL de iniciativa popular, por ser mais forte. As aprovações das emendas no texto constitucional, que podem ser apresentadas pelo presidente da República, por um terço do Legislativo Federal ou do Senado ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, exigem um processo legislativo mais complexo e requerem quórum praticamente máximo e dois turnos de votação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

 

Já um Projeto de Lei é a formulação de um conjunto de normas, sobre qualquer questão, que possa vir a ser uma lei. Pode ser apresentado por vereador, deputado ou senador, e sua tramitação ocorre em qualquer das instâncias. Quando a população participa da elaboração do projeto, ele é um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, e necessita de abaixo-assinado com um mínimo de assinaturas de 1% do eleitorado nacional, de pelo menos cinco estados brasileiros. Assim como os demais, um PL de Iniciativa Popular percorre o mesmo trajeto no Congresso, submetido à aprovação de deputados, senadores e presidente da República.

 

Assessoria